Parecer n.º 11/2024
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
Trabalho (ACT), no procedimento prévio previsto no artigo 15.º-A do regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social (RPCLSS). 3.ª A intervenção do Ministério Público ... sendo independente da vontade ou consentimento do trabalhador. 4.ª O Ministério Público tem legitimidade ativa nesta ação (artigo 5.º-A, alínea c), do CPT), sendo, portanto, parte principal