7565/23.7T8VNF.G2
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
15 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entrada em vigor, permitindo a sua análise de acordo com os indícios de laboralidade ali constantes. 2. Quanto às relações iniciadas em data anterior à entrada em vigor daquela ... instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ao primeiro indício, há a assinalar que os estafetas procedem à recolha e à entrega nos locais previamente indicados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entrada em vigor, permitindo a sua análise de acordo com os indícios de laboralidade ali constantes. 2. Quanto às relações iniciadas em data anterior à entrada em vigor daquela ... instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ao primeiro indício, há a assinalar que os estafetas procedem à recolha e à entrega nos locais previamente indicados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entrada em vigor, permitindo a sua análise de acordo com os indícios de laboralidade ali constantes. 2. Quanto às relações iniciadas em data anterior à entrada em vigor daquela ... instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ao primeiro indício, há a assinalar que os estafetas procedem à recolha e à entrega nos locais previamente indicados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entrada em vigor, permitindo a sua análise de acordo com os indícios de laboralidade ali constantes. 4. Quanto às relações iniciadas em data anterior à entrada em vigor daquela ... instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 5. Quanto ao primeiro indício, há a assinalar que o estafeta procede à recolha e à entrega nos locais previamente indicados
Relator: PAULA DO PAÇO
base da presunção, isto é, que se verificam pelo menos dois dos indicadores de laboralidade que se mostram expressamente elencados nos aludidos artigos. IV- Todavia, a presunção de contrato ... sofrido modificações. V- Quando, com arrimo nos factos provados, se verifica apenas o indício de laboralidade previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
subordinação jurídica. III. Quando, com arrimo nos factos provados, se verifica apenas o indício de laboralidade previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Código
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital -Lei 13/2023, de 3 de abril. II- O traço característico do contrato de trabalho ... trabalho dependente. V- Nessa perspectiva, a ausência de certos indícios tradicionais não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, mormente horário e local de trabalho, exclusividade e instrumentos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... livre negociação do preço. IV - A ausência de certos indícios tradicionais não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, mormente horário e local de trabalho, exclusividade e instrumentos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho suportado em plataforma digital (Lei 13/2023, de 3 de abril), atenta a data do início do vínculo contratual ... livre negociação do preço. IV - A ausência de certos indícios tradicionais não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, mormente horário e local de trabalho, exclusividade e instrumentos
Relator: ANTERO VEIGA
vigor, e a partir de tal data. - A existência ou não de uma relação laboral, face à inadequação da presunção estabelecida no artigo 12º e se se considerar inaplicável ... mesma surge. - A ausência de certos indícios tradicionais, como os relativos a horário e assiduidade, não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, se o trabalho é desenvolvido
Relator: ANTERO VEIGA
organização, quer quanto ao trabalho, quer económica. - A existência ou não de uma relação laboral, face à inadequação da presunção estabelecida no artigo 12º e se se considerar inaplicável ... mesma surge. - A ausência de certos indícios tradicionais, como os relativos a horário e assiduidade, não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, se o trabalho é desenvolvido
Relator: ANTERO VEIGA
quer económica. - A ausência de certos indícios tradicionais, como os relativos a horário e assiduidade, não é incompatível com o reconhecimento do vínculo laboral, se o trabalho é desenvolvido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
relação, após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ao caso ... local de trabalho determinado pelo beneficiário e o pagamento da retribuição certa, são indícios pouco operacionais para enfrentar o problema da qualificação da relação contratual que se estabelece entre
Relator: VERA SOTTOMAYOR
entre as partes após essa data, é de concluir que a “nova” presunção de laboralidade prescrita no artigo 12.º-A, n.º 1, do C.T., não é aplicável ... local de trabalho determinado pelo beneficiário e o pagamento da retribuição certa, são indícios pouco operacionais para enfrentar o problema da qualificação da relação contratual que se estabelece entre