Parecer n.º 11/2024
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
trabalho e a fixação da data do seu início. 2.ª Segue a forma de processo especial prevista nos artigos 186.º-K a 186.º-Q do Código
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Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
trabalho e a fixação da data do seu início. 2.ª Segue a forma de processo especial prevista nos artigos 186.º-K a 186.º-Q do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
entrega da mercadoria, mas estabelece a forma como o deve fazer, controlando diversos aspetos através da aplicação, decidindo quanto ao preço, a forma de pagamento e a taxa de entrega ... estafeta, em regra, do cliente, ficando o processo de faturação a cargo da plataforma. III - O estafeta está sujeito a diversas formas de controlo e de avaliação algorítmica por parte
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
especial a actividade prestada em plataforma digital, transformaram as relações e a forma de organizar de trabalho. O distanciamento destas realidades relativamente aos modelos clássicos demanda uma abordagem diferente ... dita as condições essenciais da sua execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço. Os clientes são seus e é a ré a fixar as condições
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas de organização do trabalho, em decorrência da revolução digital e automação. III. A subordinação jurídica ... ditando as condições essenciais da sua execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - No caso são indicadores de laboralidade
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas de organização do trabalho, em decorrência da revolução digital e automação. III - A subordinação jurídica ... ditando as condições essenciais da sua execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - São indicadores de laboralidade: a ) o exercício
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à inscrição na sua plataforma e à prestação da atividade dos estafetas, designadamente exigindo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à inscrição na sua plataforma e à prestação da atividade dos estafetas, designadamente exigindo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código