16 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. TRG

    2800/23.4T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    entrega da mercadoria, mas estabelece a forma como o deve fazer, controlando diversos aspetos através da aplicação, decidindo quanto ao preço, a forma de pagamento e a taxa de entrega ... estafeta, em regra, do cliente, ficando o processo de faturação a cargo da plataforma. III - O estafeta está sujeito a diversas formas de controlo e de avaliação algorítmica por parte

  2. TRE

    290/24.3T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para

  3. TRE

    3896/23.4T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para

  4. TRG

    2838/23.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    especial a actividade prestada em plataforma digital, transformaram as relações e a forma de organizar de trabalho. O distanciamento destas realidades relativamente aos modelos clássicos demanda uma abordagem diferente ... dita as condições essenciais da sua execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço. Os clientes são seus e é a ré a fixar as condições

  5. TRE

    1898/23.0T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para

  6. TRE

    7999/23.7T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para

  7. TRG

    2781/23.4T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas de organização do trabalho, em decorrência da revolução digital e automação. III. A subordinação jurídica ... ditando as condições essenciais da sua execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - No caso são indicadores de laboralidade

  8. TRG

    2834/23.9T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    quadro específico do tipo de actividade em causa e devem adaptar-se às novas formas de organização do trabalho, em decorrência da revolução digital e automação. III - A subordinação jurídica ... ditando as condições essenciais da sua execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço, desde o princípio ao fim. VI - São indicadores de laboralidade: a ) o exercício

  9. TRE

    7989/23.0T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à inscrição na sua plataforma e à prestação da atividade dos estafetas, designadamente exigindo

  10. TRE

    3575/23.2T8STR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Mostra-se preenchida ... Código do Trabalho quando é a empresa empregadora quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à inscrição na sua plataforma e à prestação da atividade dos estafetas, designadamente exigindo

  11. TRE

    1923/23.4T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para

  12. TRE

    1952/23.8T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para

  13. TRE

    1957/23.9T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma vez que o art. 12.º-A do Código do Trabalho não ... Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem estabelece determinadas regras, de forma unilateral, relativas à prestação da atividade do estafeta, exigindo ainda o cumprimento de normas específicas para