7989/23.0T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
lhes envia e o exato local onde têm de o entregar ao cliente final. II – Mostra-se preenchida
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
lhes envia e o exato local onde têm de o entregar ao cliente final. II – Mostra-se preenchida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
recolher o pedido e o exato local onde tem de o entregar ao cliente final, competindo ainda à Ré a seleção dos pedidos que surgem no écran do telemóvel
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
recolher o pedido e o exato local onde têm de o entregar ao cliente final, competindo ainda à Ré a seleção dos pedidos que surgem no écran dos telemóveis
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
lhes envia e o exato local onde têm de o entregar ao cliente final. II – Mostra-se preenchida
Relator: PAULA DO PAÇO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho tem por finalidade o combate à utilização indevida de um designado contrato de prestação de serviço em relações de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho tem por finalidade o combate à utilização indevida de um designado contrato de prestação de serviço em relações de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho tem por finalidade o combate à utilização indevida de um designado contrato de prestação de serviço em relações de trabalho
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Conforme jurisprudência do STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Na determinação do valor da acção de reconhecimento da existência
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A, nº
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A aplicação informática é o principal instrumento de trabalho dos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código