21 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1697/23.9T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    matéria de facto que ocorreu uma mudança essencial na configuração dessa relação, ou seja, a nova presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes ... poder de direção e poder disciplinar do beneficiário daquela. VI – Resultando da matéria de facto provada que o estafeta está integrado na organização de trabalho da Ré, sujeito ao horário

  2. TRE

    1964/23.1T8TMR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Nesta ação, que tem natureza oficiosa, o Ministério Público tem de alegar e provar que o negócio jurídico celebrado consubstancia um contrato de trabalho sob a falsa aparência ... relação contratual não tiver sofrido modificações. V- Quando, com arrimo nos factos provados, se verifica apenas o indício de laboralidade previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo

  3. TRG

    4025/23.0T8VCT.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    apenas resulta provado que o estafeta se registou na plataforma, desconhecendo-se se chegou a prestar actividade e a ser remunerado, não constando sequer da matéria provada qualquer acto ... pode concluir pela existência de uma relação laboral, competindo ao autor a prova destes factos essenciais (prestação de actividade contra remuneração) - 342º

  4. TRE

    1620/23.0T8BJA.E1

    Relator: JOAÕ LUÍS NUNES

    ação a natureza laboral do contrato, não pode dar-se como provado na matéria de facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção ... determinada matéria de facto se o recorrente a impugna apenas com base em documentos, sem força probatória plena, e o tribunal a fixou baseando-se em prova documental

  5. TRE

    3782/23.8T8STR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    realizada. III – Estando preenchidas duas presunções legais, compete à Ré ilidir tais presunções, efetuando prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ... poder disciplinar. IV – Não ilide tais presunções a Ré quando se prova, para além dos factos inerentes às presunções, que o estafeta não negoceia com os clientes o preço, sendo

  6. TRE

    3701/23.1T8STR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    realizada. III – Estando preenchidas duas presunções legais, compete à Ré ilidir tais presunções, efetuando prova de que os prestadores de atividade trabalham com efetiva autonomia, sem estarem sujeitos ... poder disciplinar. IV – Não ilide tais presunções a Ré quando se prova, para além dos factos inerentes às presunções, que o estafeta não negoceia com os clientes o preço, sendo

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    falta de regularização da situação pelo presumido empregador (beneficiário da atividade), remete participação dos factos para os serviços do Ministério Público junto do tribunal do lugar da prestação da atividade ... Ministério Público a participação acompanhada de todos os meios de prova recolhidos e constando da mesma a indicação dos factos verificados pela ACT que são subsumíveis no artigo

  8. TRG

    2837/23.3T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    presunção, a qual não deverá conter requisitos que lhe tornem demasiado difícil fazer a prova dessa presunção, sem prejuízo do direito de o operador da plataforma a ilidir. 3- Este ... baseado noutro modelo de organização do trabalho, mais concentracionário e pessoalizado. 4- Verificando-se factos que fazem operar a presunção de laboralidade, não bastará à ré fazer a contraprova, criando

  9. TRCsó sumário

    167/24.2T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023). II – Preenchidos dois dos factos-índice referenciados ... Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo

  10. TRCsó sumário

    5247/23.9T8CBR.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01.05.2023). II. Preenchidos dois dos factos-índice referenciados ... Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo

  11. TRCsó sumário

    5607/23.5T8CBR.C1

    Relator: BERNARDINO TAVARES

    Preenchidos dois dos factos-índice referenciados no artigo 12º-A, nº 1 do CT, é de presumir a existência de uma relação de natureza laboral entre a plataforma digital ... Esta presunção pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente, se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo

  12. TRCsó sumário

    5090/23.5T8VIS.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    mesmo normativo pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo ... circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível

  13. TRCsó sumário

    5075/23.1T8VIS.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    mesmo normativo pode ser ilidida nos termos gerais, nomeadamente se a plataforma digital fizer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo ... circunstância de o prestador de serviço utilizar instrumentos de trabalho próprios, bem como o facto de estar dispensado de cumprir deveres de assiduidade, pontualidade e não concorrência, não é incompatível

  14. TRE

    1451/23.8T8PTG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Nesta ação, que tem natureza oficiosa, o Ministério Público tem de alegar e provar que o negócio jurídico celebrado consubstancia um contrato de trabalho sob a falsa aparência ... Código do Trabalho, desde que o Ministério Público tenha logrado provar a base da presunção, isto é, que se verificam pelo menos dois dos indicadores de laboralidade que se mostram