1613/23.0T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
ação a natureza laboral do contrato, não pode dar-se como provado na matéria de facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção ... instância; V – Por consequência, a Relação não pode ampliar o elenco dos factos provados com outros que não foram alegados com base no registo da prova produzida em sede