1613/23.0T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção da Ré, por tal envolver o thema decidendum; III – Inexiste fundamento para alterar determinada matéria de facto ... poderes conferidos pelo artigo 72.º do CPT, que permitem a consideração de factos essenciais não articulados desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa