42 resultados

  1. TRE

    1613/23.0T8BJA.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção da Ré, por tal envolver o thema decidendum; III – Inexiste fundamento para alterar determinada matéria de facto ... poderes conferidos pelo artigo 72.º do CPT, que permitem a consideração de factos essenciais não articulados desde que os mesmos sejam relevantes para a boa decisão da causa

  2. TRG

    4025/23.0T8VCT.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    pode concluir pela existência de uma relação laboral, competindo ao autor a prova destes factos essenciais (prestação de actividade contra remuneração) - 342º

  3. TRG

    2838/23.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    digital explora um negócio de recolha e entrega de mercadorias e dita as condições essenciais da sua execução, mormente cria e organiza o sistema de processamento do serviço. Os clientes ... suspensão/cessação da actividade). X- Constitui indicador de laboralidade o facto de os critérios essenciais de determinação da retribuição serem fixados pelo beneficiário da actividade. XI- É meramente aparente

  4. TRCsó sumário

    1697/23.9T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    presunção de laboralidade será aplicável se resultar da matéria de facto que as partes alteraram os seus termos essenciais. IV – Encontrando-se preenchidas três das cinco características enunciadas no artigo ... poder de direção e poder disciplinar do beneficiário daquela. VI – Resultando da matéria de facto provada que o estafeta está integrado na organização de trabalho da Ré, sujeito ao horário

  5. TRG

    2837/23.3T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    sectores. O trabalhador está inserido numa organização e ciclo produtivo alheio, não controlando aspectos essenciais, incluindo a livre negociação do preço. 2- A presunção de laboralidade em plataformas digitais (12º ... baseado noutro modelo de organização do trabalho, mais concentracionário e pessoalizado. 4- Verificando-se factos que fazem operar a presunção de laboralidade, não bastará à ré fazer a contraprova, criando