2837/23.3T8VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
baseado noutro modelo de organização do trabalho, mais concentracionário e pessoalizado. 4- Verificando-se factos que fazem operar a presunção de laboralidade, não bastará à ré fazer a contraprova, criando ... diversas características que fazem presumir a existência de uma relação de trabalho previstas nas al.s a), b, c, d, f), do art. 12º-A, CT, relacionados com o facto