1620/23.0T8BJA.E1
Relator: JOAÕ LUÍS NUNES
facto que um prestador de atividade foi admitido sob as ordens e direção da Ré, por tal envolver o thema decidendum; III – Inexiste fundamento para alterar determinada matéria de facto ... desempenho das tarefas contratadas, a fim de serem distribuídos os serviços; - a Ré acordou com o prestador da atividade o pagamento de uma quantia certa por cada entrega efetuada dentro