Parecer n.º 11/2024
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
reconhecimento da existência de contrato de trabalho. 7.ª Uma participação da ACT remetida a juízo que não é suportada por um procedimento administrativo nos termos do disposto no artigo ... numa ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, não a instaurando por não dispor de elementos demonstrativos da existência de contrato de trabalho, por referência aos critérios estatuídos