15 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    apontando-se-lhe ainda o cariz publicista que resulta da intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no procedimento prévio previsto no artigo 15.º-A do regime ... mesma norma, não pode o Ministério Público devolver o correspondente expediente à autoridade administrativa para realização de diligências que modifiquem o objeto do procedimento, mormente introduzindo novos sujeitos destinatários

  2. TRE

    7999/23.7T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem tem a autoridade disciplinar para excluir, de forma temporária ou definitiva, a conta do estafeta, sempre que entenda que o mesmo ... poderes exercidos pela Ré de controlo e supervisão da atividade efetuada, quer através da autoridade disciplinar consubstanciada na possibilidade de a Ré poder excluir, temporária ou definitivamente, a conta

  3. TRE

    3896/23.4T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem tem a autoridade disciplinar para, sem qualquer pré-aviso, desativar a conta em definitivo do estafeta ou restringir o seu acesso ... poderes exercidos pela Ré de controlo e supervisão da atividade efetuada, quer através da autoridade disciplinar consubstanciada na possibilidade de, sem aviso prévio, a Ré poder desativar a conta

  4. TRE

    1898/23.0T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem tem a autoridade disciplinar para, sem qualquer pré-aviso, desativar a conta em definitivo do estafeta ou restringir o seu acesso ... poderes exercidos pela Ré de controlo e supervisão da atividade efetuada, quer através da autoridade disciplinar consubstanciada na possibilidade de, sem aviso prévio, a Ré poder desativar a conta

  5. TRE

    1923/23.4T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem tem a autoridade disciplinar para, sem qualquer pré-aviso, desativar a conta em definitivo do estafeta ou restringir o seu acesso ... poderes exercidos pela Ré de controlo e supervisão da atividade efetuada, quer através da autoridade disciplinar consubstanciada na possibilidade de, sem aviso prévio, a Ré poder desativar a conta

  6. TRE

    1952/23.8T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem tem a autoridade disciplinar para, sem qualquer pré-aviso, desativar a conta em definitivo do estafeta ou restringir o seu acesso ... poderes exercidos pela Ré de controlo e supervisão da atividade efetuada, quer através da autoridade disciplinar consubstanciada na possibilidade de, sem aviso prévio, a Ré poder desativar a conta

  7. TRE

    290/24.3T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem tem a autoridade disciplinar para excluir ou desativar a conta em definitivo do estafeta, sempre que entenda que o mesmo não ... poderes exercidos pela Ré de controlo e supervisão da atividade efetuada, quer através da autoridade disciplinar consubstanciada na possibilidade de a Ré poder excluir ou desativar a conta do estafeta

  8. TRE

    1957/23.9T8TMR.E2

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho quando é a empresa Ré quem tem a autoridade disciplinar para, sem qualquer pré-aviso, desativar a conta em definitivo do estafeta ou restringir o seu acesso ... poderes exercidos pela Ré de controlo e supervisão da atividade efetuada, quer através da autoridade disciplinar consubstanciada na possibilidade de, sem aviso prévio, a Ré poder desativar a conta

  9. TRE

    1914/23.5T8TMR.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Trabalho, a subordinação jurídica decorre da referência ao “âmbito da organização” e à “autoridade” do empregador. II. Tendo resultado demonstrado que a prestação da atividade do estafeta é feita ... submissão à autoridade da recorrente, por ser o estafeta quem organiza o seu trabalho, uma vez que é ele quem decide quando está disponível e quer receber propostas de entregas

  10. TRG

    4025/23.0T8VCT.G2

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    conseguinte, não se pode concluir pela existência de uma relação laboral, competindo ao autor a prova destes factos essenciais (prestação de actividade contra remuneração) - 342º