TRE
3783/23.6T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Embora o art. 12.º-A do Código do Trabalho
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Conforme recentemente decidido pelo STJ “Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
1 - A subordinação jurídica, traço característico do contrato de trabalho, é actualmente
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho