2793/23.8T8VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
29 resultados
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho o
Relator: JOAÕ LUÍS NUNES
I – Na ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho o
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula