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  1. TCANsó sumário

    00629/23.9BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    todos do CPPT], não existem razões para o processo de execução fiscal deixar de prosseguir os seus termos com vista à cobrança coerciva da quantia exequenda, nomeadamente, através de penhora ... formulados, sob pena de ser determinada a prática de atos inúteis, igualmente proibidos por lei, em situações como a presente em que dos autos constam todos os elementos necessários