TRC
89/15.8IDCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
RGIT, afasta a punibilidade da conduta. III – A adesão da sociedade devedora ao regime excepcional de regularização de dívidas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/2016, de 03.11, habitualmente designado
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Relator: JORGE FRANÇA
RGIT, afasta a punibilidade da conduta. III – A adesão da sociedade devedora ao regime excepcional de regularização de dívidas, aprovado pelo Decreto-lei n.º 67/2016, de 03.11, habitualmente designado