2335/99
Relator: J. C. Gonçalves
regularização das dívidas fiscais previsto no DL 124/96 determinará a suspensão dos processos de execução fiscal enquanto o devedor reunir as condições de acesso às medidas excepcionais previstas naquele diploma
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Relator: J. C. Gonçalves
regularização das dívidas fiscais previsto no DL 124/96 determinará a suspensão dos processos de execução fiscal enquanto o devedor reunir as condições de acesso às medidas excepcionais previstas naquele diploma
Relator: ALBERTO MIRA
prescrição do procedimento criminal por crime de abuso de confiança fiscal, por efeito da suspensão do processo, do pagamento pontual das prestações por parte do devedor. II - Nestes termos, não ... prescrição do procedimento criminal. III - De outro modo, seria deixar nas “mãos” da Administração Fiscal ou do Instituto de Segurança Social, a regulação discricionária de matérias de índole material
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É nula, por omissão de pronúncia, a sentença que não conhece
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em