TRC
140/25.3T8PMS.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I – O direito de preferência consagrado no art. 1380º, nº1, do Código
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Relator: LUÍS RICARDO
I – O direito de preferência consagrado no art. 1380º, nº1, do Código
Relator: FONTE RAMOS
1. As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM