TRG
1665/23.0T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Da conjugação dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 608º
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Da conjugação dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 608º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Tendo presente a especial natureza do PEAP (com claro predomínio do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O plano de insolvência não se confunde com
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Em função da nova redacção constante no artº 10º nº4 do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1- A cláusula de reserva de propriedade a favor da apelante é