TRGcitado por 1
305/09.5TBCBT.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
benefício de hackers. 3- No primeiro caso, o Banco pode ainda ser responsabilizado pelo risco, enquanto na segunda hipótese a responsabilidade é do cliente
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Relator: FILIPE CAROÇO
benefício de hackers. 3- No primeiro caso, o Banco pode ainda ser responsabilizado pelo risco, enquanto na segunda hipótese a responsabilidade é do cliente