TRG
1041/21.0T8VNF-D.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do nº 2, do art. 18º, do CIRE, não
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do nº 2, do art. 18º, do CIRE, não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. As pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários ou titulares
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas