TRG
510/19.6T8FAF.G1
Relator: JORGE BISPO
pessoas coletivas, ainda que incapazes de atividade física que as concretize, são dotadas de consciência e vontade próprias, devido à sua estrutura organizativa, sendo, pois, suscetíveis de culpa pela violação ... não podem, por incapacidade natural de ação, cometer por si mesmas infrações, a sua responsabilidade por estas há de derivar dos comportamentos, ativos ou omissivos, levados a cabo por determinadas