TRG
1667/16.3T9GMR.G1
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – As penas de substituição aplicáveis às pessoas coletivas previstas pelo legislador
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Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – As penas de substituição aplicáveis às pessoas coletivas previstas pelo legislador
Relator: JORGE BISPO
I) As pessoas coletivas, ainda que incapazes de atividade física que as