6253/16.5T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
disse que não os viu. II - O recorrente da decisão sobre a matéria de facto deve, sob pena de indeferimento liminar na parte afetada, indicar os concretos meios probatórios ... recorrida, e, ainda, especificar a decisão concreta a proferir sobre cada um de tais factos. III – Invocada a prescrição de direito disponível, existindo omissão de pronúncia na sentença, e não