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  1. TRC

    6253/16.5T8VIS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    recorrente da decisão sobre a matéria de facto deve, sob pena de indeferimento liminar na parte afetada, indicar os concretos meios probatórios que, sobre cada um dos pontos impugnados, impunham ... recorrida, e, ainda, especificar a decisão concreta a proferir sobre cada um de tais factos. III – Invocada a prescrição de direito disponível, existindo omissão de pronúncia na sentença, e não