116/13.3TATCS-B.C1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
não transcrição aí prevista é aplicável tão somente às pessoas singulares, assim ficando excluídas as condenações referentes a pessoas colectivas. 2. Tudo converge no sentido de o regime dessa não ... estado de direito democrático como o nosso, o legislador tem uma ampla margem de liberdade para diferenciar o tratamento a dispensar às pessoas singulares e às pessoas colectivas, tendo