TRG
897/08-1
Relator: RICARDO SILVA
tenha cometido a infracção, não pretende mais do que consagrar um pressuposto processual de legitimidade passiva, baseada na presunção natural de que se o mesmo titular não indica quem conduzia
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Relator: RICARDO SILVA
tenha cometido a infracção, não pretende mais do que consagrar um pressuposto processual de legitimidade passiva, baseada na presunção natural de que se o mesmo titular não indica quem conduzia
Relator: RICARDO SILVA
I – No caso da transgressão (ou de contra-ordenação), não deve ser