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  1. TRG

    897/08-1

    Relator: RICARDO SILVA

    realmente, tenha cometido a infracção, não pretende mais do que consagrar um pressuposto processual de legitimidade passiva, baseada na presunção natural de que se o mesmo titular não indica quem ... daí para se derrogar o princípio da pessoalidade das penas é que já parece ilegítimo. III. Ao dar-se como provado que quem conduzia o automóvel não era o arguido