TRG
897/08-1
Relator: RICARDO SILVA
realmente, tenha cometido a infracção, não pretende mais do que consagrar um pressuposto processual de legitimidade passiva, baseada na presunção natural de que se o mesmo titular não indica quem ... daí para se derrogar o princípio da pessoalidade das penas é que já parece ilegítimo. III. Ao dar-se como provado que quem conduzia o automóvel não era o arguido