Parecer n.º 48/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
âmbito de projetos subsidiados por quaisquer dessas entidades; b) Serem atividades da responsabilidade da ENIDH; c) Os encargos com as correspondentes remunerações serem satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos