Parecer n.º 20/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos cofres do Estado, prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento (artigo 40, n 1, do Decreto-Lei n 155/92 ... Processo nos Tribunais Administrativos-, e 18 da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo); 5- À revogação dos actos administrativos ilegais directamente relacionados com o vencimento dos funcionários é aplicável