Parecer n.º 70/2003
Relator: ESTEVES REMÉDIO
matéria de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março), bem como o Estatuto da Aposentação (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 ... constantes do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; 3.ª – Os docentes referidos na conclusão anterior têm direito a receber a remuneração correspondente