Parecer n.º 1/2016
Relator: FERNANDO BENTO
consignado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89: salvaguardar o princípio da eficiência na Administração Pública, possibilitando o recrutamento de dirigentes, mesmo sem vínculo à Administração ... origem; 9.ª – Para que tal ratio se mostrasse presente, continuou a ser necessária, relativamente a dirigentes com vínculo à Administração Pública, a reunião cumulativa dos pressupostos referidos