Parecer n.º 62/2002
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
enquanto membros dos conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares, institutos de oncologia ou unidades locais de saúde, o Estatuto do Gestor Público. 27.ª — Por seu turno, o artigo ... desempenhada por trabalhadores da própria empresa ou do grupo de empresas, encontra-se, em princípio, submetido ao Código do Trabalho (artigo 161.º e seguintes), pois é esse o direito
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Instituto Nacional de Estatística (INE) é, nos termos, do artigo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, nos termos do
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o disposto no artigo 14º do Decreto Regulamentar
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os cargos dirigentes do Ministerio dos Negocios Estrangeiros são providos, de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 18, n 2, alinea a), do Decreto-Lei n
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º