Parecer n.º 17/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
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1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
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1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n