Parecer n.º 54/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O conceito "actividade profissional" previsto na alinea a) do artigo 2º
Relator: LUCAS COELHO
expressamente previstos por lei, sendo a acumulação nestes casos ainda condicionada pela inexistencia de incompatibilidade entre os cargos cumulados; 2 - O cargo de presidente da CCR criadas pelo Decreto ... gestor publico de uma para outra empresa não afecta a identidade do vinculo gestionario funcional, posto que a relação com a empresa assume caracter "secundario" e "dependente"; 7 - A acumulação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O regime de incompatibilidades decorrente das disposições conjugadas da Lei nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No quadro legal do estatuto remuneratório do pessoal das carreiras
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1