Parecer n.º 11/1994
Relator: CABRAL BARRETO
direcção da pessoa a que aproveita; 4 - As pessoas que trabalhavam nas Casas de Cultura da Juventude, no regime contratual da prestação de serviço, viram os seus contratos caducar ... alínea a), ambos do Código Civil; 5 - Se no património das extintas Casas de Cultura da Juventude não existirem verbas suficientes para o pagamento do passivo, deverão os administradores liquidatários