Parecer n.º 11/1994
Relator: CABRAL BARRETO
solicitando que, observadas as regras da contabilidade pública, eles sejam habilitados com as verbas necessárias para honrar as dívidas
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Relator: CABRAL BARRETO
solicitando que, observadas as regras da contabilidade pública, eles sejam habilitados com as verbas necessárias para honrar as dívidas
Relator: MATA RIBEIRO
i) a citação das pessoas coletivas ou sociedades deve ser efetuada na
Relator: FREITAS NETO
1. São requisitos cumulativos do indeferimento liminar do pedido de exoneração do
Relator: FREITAS NETO
1. O parâmetro referido no artigo 239.º, n.º 3, alínea
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - As Casas de Cultura da Juventude (CCJ), adstritas às delegações regionais
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - A carreira de investigação constitui uma carreira especial, com normas própias
Relator: LUCAS COELHO
1ª É legalmente possível a desvinculação de um município de certa região