3073/16.0T8STB-A.S1.E1
Relator: MATA RIBEIRO
ficheiro central do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e sendo a carta recebida, não por representante legal ou empregado, mas por terceira pessoa, sem qualquer vínculo à sociedade ... vinculação formal em termos de contrato de trabalho subordinado, mas também qualquer pessoa ligada à pessoa coletiva (latu sensu) por um vínculo, de natureza civil (máxime de prestação de serviços