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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 14/1992

    Relator: ANSELMO RODRIGUES

    fazer a transição desse pessoal para a carreira de investigação vem regulado no Despacho Normativo Conjunto publicado em 30.8.1988 no Diário da República, II Série, n 200, ao abrigo ... artigo 43 do Decreto-Lei n 5-A/88; 5 - De acordo com esse despacho, os candidatos serão graduados pelo júri, tendo em conta a apreciação curricular por este feita