Parecer n.º 14/1992
Relator: ANSELMO RODRIGUES
fazer a transição desse pessoal para a carreira de investigação vem regulado no Despacho Normativo Conjunto publicado em 30.8.1988 no Diário da República, II Série, n 200, ao abrigo ... artigo 43 do Decreto-Lei n 5-A/88; 5 - De acordo com esse despacho, os candidatos serão graduados pelo júri, tendo em conta a apreciação curricular por este feita