2880/21.7T8LLE-A.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
crédito verificado, reconhecido e graduado numa sentença proferida por um tribunal português com vista a atingir o desiderato do processo executivo – a realização coativa da obrigação (artigo
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
crédito verificado, reconhecido e graduado numa sentença proferida por um tribunal português com vista a atingir o desiderato do processo executivo – a realização coativa da obrigação (artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
diversos co-avalistas, com perspetivado direito de regresso sobre os demais co-obrigados cambiários, visto o portador das livranças avalizadas poder exercer os seus direitos, na totalidade, contra qualquer
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
detentora de uma empresa não confere a esse sócio, sob o ponto de vista jurídico, a titularidade dessa mesma empresa. Quem é o titular desta última, enquanto organização de capital
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante é uma medida que não pode ser vista como um recurso normal que a lei coloca ao dispor dos devedores para se desresponsabilizarem; mas antes
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante é uma medida que não pode ser vista como um recurso normal que a lei coloca ao dispor dos devedores para se desresponsabilizarem; mas antes
Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
Relator: ABRANTES MENDES
O PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A base da insolvência culposa acha-se no n.º 1
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: MÁRIO SILVA
1. As pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - Nas insolvências de pessoa singular, com exoneração do passivo restante, a
Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
Relator: MATA RIBEIRO
1. A Jurisprudência do STJ tem sido direcionada de forma reiterada no