718/15.3TBSTR.E1
Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
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Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares
Relator: SÍLVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objetivo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: MÁRIO SERRANO
O PER á aplicável a qualquer devedor, pessoa singular, pessoa coletiva, património
Relator: ELISABETE VALENTE
O Processo Especial de Revitalização não deixa de abranger devedores pessoas singulares
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O regime do PER aplica-se a qualquer devedor seja ele, pessoa
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - São requisitos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 27º, nº 1, do CPEREF, que o devedor
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública