TRE
2527/16.3T8STR.E1
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
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Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 27º, nº 1, do CPEREF, que o devedor