5360/21.7T8CBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pagamentos determina a suspensão do processo de insolvência em que tal plano foi apresentado e de outro processo de insolvência que esteja pendente contra os mesmos devedores
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pagamentos determina a suspensão do processo de insolvência em que tal plano foi apresentado e de outro processo de insolvência que esteja pendente contra os mesmos devedores
Relator: ABRANTES MENDES
O PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: SÍLVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objetivo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - São requisitos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da