979/15.8TBSTR.E1
Relator: ABRANTES MENDES
O PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas
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Relator: ABRANTES MENDES
O PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares
Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - São requisitos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: BARATEIRO MARTINS
I – A exoneração do passivo restante é uma medida que não pode
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº3.º.1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: ARTUR DIAS
I – Estabelece o artº 27º, nº 1, do CPEREF, que o devedor
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública