2527/16.3T8STR.E1
Relator: SILVA RATO
está uma apreciação liminar, _ a maioria das vezes meramente implícita_ da verificação dos pressupostos substantivos e processuais que sustentam a instauração do Processo Especial de Revitalização. 3. No entanto ... apreciação liminar implícita da verificação dos pressupostos substantivos e processuais, com a consequente determinação do prosseguimento do processo, pela sua própria natureza, não define definitivamente a questão da verificação