1514/18.1T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
complementar e cautelar prevista no art.º 233º do CPC, mencionando-se, nomeadamente, o prazo para o oferecimento da defesa e as cominações aplicáveis à falta deste e a identidade ... pessoa em quem a citação foi realizada, o prazo para contestar inicia-se na data da assinatura do aviso de recepção pelo terceiro, e não na data da entrega