38 resultados

  1. TRE

    531/15.8T8STR.E1

    Relator: SILVIO SOUSA

    processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo travar, tanto quanto possível, “o empobrecimento do tecido económico português”, que, no contexto económico-financeiro, então, existente, dificilmente poderia ... trabalhador por conta de outrem; como tal não pode este lançar mão do referido processo especial. Sumário do Relator

  2. TRG

    3896/16.0T8VIS-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode ser utilizado por pessoas singulares que não protagonizem ou em torno das quais se não desenvolva uma actividade dinâmica ... âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja manifestação objectiva, projecção subjectiva e consequente dimensão e importância ultrapassa e se destaca das de um mero