1514/18.1T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
advertência, chegada ao conhecimento do destinatário (ou não reclamada), não releva para o início e contagem do prazo, dado que não consubstancia uma “segunda ou dupla citação”, antes uma formalidade
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Relator: FONTE RAMOS
advertência, chegada ao conhecimento do destinatário (ou não reclamada), não releva para o início e contagem do prazo, dado que não consubstancia uma “segunda ou dupla citação”, antes uma formalidade
Relator: FERNANDO MONTEIRO
recuperação, e estando reunidos os demais requisitos legais, nada obstará a que se dê início a novo processo especial de revitalização, no caso de empresa, ou para acordo de pagamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acção ou omissão, do devedor ou dos seus administradores, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência; b) a culpa qualificada (dolo ou culpa grave
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A base da insolvência culposa acha-se no n.º 1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: SILVA RATO
1. O Processo Especial de Revitalização não se destina à recuperação económica
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares
Relator: FRANCISCO MATOS
O processo especial de revitalização não é aplicável a pessoas singulares de
Relator: MATA RIBEIRO
1. A Jurisprudência do STJ tem sido direcionada de forma reiterada no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não
Relator: SÍLVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objetivo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. No despacho a que alude o artº 17º C nº3 a
Relator: ELISABETE VALENTE
O Processo Especial de Revitalização não deixa de abranger devedores pessoas singulares
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar