1514/18.1T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
contagem do prazo, dado que não consubstancia uma “segunda ou dupla citação”, antes uma formalidade complementar e confirmativa. 3. A indicação feita nesta missiva “de que se considera citado
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Relator: FONTE RAMOS
contagem do prazo, dado que não consubstancia uma “segunda ou dupla citação”, antes uma formalidade complementar e confirmativa. 3. A indicação feita nesta missiva “de que se considera citado
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
harmonia com o que, sob a epígrafe “Caso julgado formal”, se prevê no artº 620º do NCPC - excluídos os que versam as decisões previstas no artº 630º do NCPC
Relator: SILVA RATO
define definitivamente a questão da verificação de tais pressupostos, não formando assim caso julgado formal. 4. Será pois na intervenção judicial final do processo, respeitante à homologação ou recusa
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: MÁRIO SILVA
1. As pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência
Relator: ELISABETE VALENTE
O Processo Especial de Revitalização não deixa de abranger devedores pessoas singulares
Relator: FONTE RAMOS
Nos processos de insolvência de pessoas singulares não empresárias ou titulares de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: CARLOS GIL
1. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - O artº3.º.1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina