2527/16.3T8STR.E1
Relator: SILVA RATO
instauração do Processo Especial de Revitalização. 3. No entanto, a apreciação liminar implícita da verificação dos pressupostos substantivos e processuais, com a consequente determinação do prosseguimento do processo, pela ... questão da verificação de tais pressupostos, não formando assim caso julgado formal. 4. Será pois na intervenção judicial final do processo, respeitante à homologação ou recusa de homologação do plano