670/11.4TBPBL-C.C2
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
execução só se extinguirá no final desses três anos se o juiz conceder, de facto, o perdão definitivo dessas dívidas. III - Se o processo de insolvência se extinguir (por exemplo
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
execução só se extinguirá no final desses três anos se o juiz conceder, de facto, o perdão definitivo dessas dívidas. III - Se o processo de insolvência se extinguir (por exemplo
Relator: SILVA RATO
tais pressupostos, não formando assim caso julgado formal. 4. Será pois na intervenção judicial final do processo, respeitante à homologação ou recusa de homologação do plano de recuperação aprovado pelos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
despacho. 2. O credor que haja votado desfavoravelmente tal plano, que a final veio a ser homologado, pode de tal despacho recorrer com fundamento de que o devedor não reúne
Relator: SILVA RATO
O Processo de Revitalização dirige-se somente a devedores empresários e não
Relator: ABRANTES MENDES
O PER não é aplicável às pessoas singulares não titulares de empresas
Relator: SILVA RATO
O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares não
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A base da insolvência culposa acha-se no n.º 1
Relator: LÍGIA VENADE
I O devedor, pessoa singular, que se apresente à insolvência tem de
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Resumindo-se o património da requerente/devedora e do seu marido, para
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: MÁRIO SILVA
1. As pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A impotência económica em que se traduz a insolvência corresponde, no
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - Nas insolvências de pessoa singular, com exoneração do passivo restante, a
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O Processo Especial de Revitalização não é aplicável às pessoas singulares
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O acesso ao PER encontra-se vedado aos devedores singulares que não
Relator: SÍLVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objetivo
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – Cabe aos credores do devedor insolvente que seja pessoa singular, ou