375/19.8T8GRD-C.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
quando requerente da declaração de insolvência, não tem que fazer prova direta, tendo antes que alegar e provar os factos indiciadores da situação de insolvência previstos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
quando requerente da declaração de insolvência, não tem que fazer prova direta, tendo antes que alegar e provar os factos indiciadores da situação de insolvência previstos
Relator: JOÃO PERES COELHO
devedor insolvente que seja pessoa singular, ou ao administrador da insolvência, alegar e provar, como factos impeditivos do direito à concessão do benefício da exoneração do passivo restante, os factos
Relator: LÍGIA VENADE
futuro próximo, designadamente quando se vencerem – a causa de pedir concretiza-se nos factos dos quais decorra uma dessas ilações, conforme decorre ... 28º do CIRE. III A previsão da alegação e prova de um, ou de alguns, dos factos enunciados taxativamente no n.º 1 do art.º 20º do CIRE destina
Relator: FERNANDA ALMEIDA
CIRE, onde se determina a responsabilidade dos administradores, de facto ou de direito, da insolvente. II – Tendo-se provado a alienação de património do insolvente a favor de terceiros, presume
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo os factos que integram os fundamentos do “indeferimento liminar” previsto no art. 238º, nº1, do CIRE natureza impeditiva da pretensão de exoneração do passivo restante formulada pelo insolvente ... respectivo ónus de prova impende sobre o administrador e credores da insolvência”, nos termos do artº. 342º, nºs 1 e 2 do Código Civil. 2. Por força do nº2
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Quem tem dívidas vencidas na ordem dos € 92 283,69 e possui
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I - No caso de pessoas singulares sem exoneração do passivo restante, os
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. Correndo termos a execução de que estes embargos são apenso
Relator: ELISABETE VALENTE
O PERSI aplica-se, tão só, aos devedores e não aos garantes
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Resumindo-se o património da requerente/devedora e do seu marido, para
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – A aquisição do estatuto de arguido num processo não é algo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Para efeitos do previsto na alínea a), do n.º 1
Relator: MÁRIO SILVA
1. As pessoas singulares que estejam em situação de processo de insolvência
Relator: FONTE RAMOS
1. Se a carta registada para citação do réu foi entregue a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça vinha entendendo que, no
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode
Relator: SILVIO SOUSA
O processo especial de revitalização, instituído em 2012, teve, manifestamente, como objectivo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o que, sob a epígrafe “Caso julgado formal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - São requisitos da insolvência culposa: a) o facto inerente à actuação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a